JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/03/2026
Data de publicação
24/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17/03/2026, p. 24/03/2026

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. AGRAVO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. NÃO INCIDÊNCIA DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Somente é cabível o agravo regimental contra decisão monocrática do Relator, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, a interposição de agravo regimental contra acórdão revela erro grosseiro, o que inviabiliza, inclusive, a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no HC n. 1.072.337/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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