JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
02/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 26/09/2017, p. 02/10/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA TURMA. DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental só é cabível contra decisão monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada proferida por esta Corte. 2. Incabível a aplicação do Princípio da Fungibilidade, quer pela natureza claramente infringente do recurso, quer por se tratar de erro grosseiro. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 406.240/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 2/10/2017.)
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