JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
24/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MARCO PROCESSUAL. DATA DA SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS À LUZ DO ART. 20 DO CPC/1973. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que, em juízo de retratação produzido por força do anterior agravo interno, julgou prejudicado o recurso especial, diante do superveniente cancelamento da Certidão de Dívida Ativa - CDA que embasava a execução fiscal, e, em razão do princípio da causalidade, reconheceu serem devidos pelo ente público os ônus da sucumbência (honorários advocatícios e custas referentes ao processo de execução fiscal), determinando, contudo, que o Tribunal de origem proceda ao arbitramento dos honorários de advogado, mediante apreciação equitativa, com base no art. 20, § 4º, do CPC/1973, atendidas as normas das alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal. 2. O entendimento constante da decisão ora agravada converge com a jurisprudência do STJ, no sentido de que a sentença é o marco temporal para a delimitação do regime jurídico aplicável à fixação dos honorários advocatícios, revelando-se escorreito o seu arbitramento, em razão da aplicação do disposto no Código de Processo Civil de 1973, anteriormente à 18/3/2016 (data da entrada em vigor da novel legislação), como ocorreu no caso concreto. A posterior condenação em honorários advocatícios, em virtude de não ter havido a fixação da verba honorária no momento oportuno, não tem o condão de atrair a aplicação do CPC/2015. Precedentes. 3. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.685.304/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MARCO TEMPORAL. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO CPC/1973. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO PARA FIXAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL DE ACORDO COM O ART. 20, §3º E 4º§, DO CPC/1973. I - A legislação aplicável para a fixação dos honorários advocatícios será definida pela data da sentença, devendo ser observada a norma adjetiva vigente no momento de sua publicação. Assim, se o capítulo acessório da sentença, referente aos …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MARCO TEMPORAL PARA A APLICAÇÃO DO CPC/2015. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. 1. O marco temporal para a aplicação das normas do CPC/2015 a respeito da fixação e distribuição dos ônus sucumbenciais é a data da prolação da sentença ou, no caso dos feitos de competência originária dos tribunais, do ato jurisdicional equivalente à sentença. 2. Hipótese em que a sentença foi prolatada ainda na vigência do…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MARCO TEMPORAL PARA A APLICAÇÃO DO CPC/2015. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. 1. O marco temporal para a aplicação das normas do CPC/2015 a respeito da fixação e distribuição dos ônus sucumbenciais é a data da prolação da sentença ou, no caso dos feitos de competência originária dos tribunais, do ato jurisdicional equivalente à sentença. Precedente: EAREsp 1.255.986/PR, Rela…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/08/2020

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. INAPLICABILIDADE DO CPC DE 2015. 1. A Corte Especial do STJ pacificou a orientação de que a sentença é o marco para delimitação do regime jurídico aplicável à fixação de honorários advocatícios, tendo concluído que, "em homenagem à natureza processual material e com o escopo de preservar os princípios do direito adquirido, da segurança jurídica e da não surpresa, as normas s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 19/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. ART. 20 DO CPC/73. ART. 85 DO CPC/2015. NATUREZA JURÍDICA HÍBRIDA, PROCESSUAL E MATERIAL. MARCO TEMPORAL PARA A INCIDÊNCIA DO CPC/2015. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PRESERVAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO PROCESSUAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vig…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.