- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que concluiu que que (a) não consta dos autos qualquer elemento capaz de demonstrar a irregularidade das licenças; e (b) "no presente caso, a ausência do poder público estadual na demanda impede a declaração de nulidade da licença ambiental, sobretudo ante a necessidade de estabelecimento do contraditório". 2. Os arts. 40 da Lei 9.605/1998 e 27 do Decreto 99.274/1990 não guardam pertinência com as razões suscitadas e nem possuem comando capaz de alterar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, incide no caso o óbice da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.967.288/ES, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.