- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. NATUREZA EFÊMERA DO CURSO D'ÁGUA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de vício de fundamentação é genérica, não indicando a relevância das supostas omissões para a solução da causa. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 2. O acolhimento da premissa recursal quanto à natureza efêmera do curso d'água, bem como aos demais dispositivos invocados no recurso especial associados ao cerceamento de defesa e à qualidade da prova, para fins de desconsideração da área de preservação permanente incidem na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.991.366/CE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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