- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO SANCIONATÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 87, II, DA LEI 8.666/1993; E 282, § 2º, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, aplicando a Súmula 284 do STF, em razão de deficiência na fundamentação recursal. O acórdão impugnado declarou a nulidade das portarias sancionatórias por ausência de contraditório e ampla defesa, enquanto o recorrente sustentou que a modificação do percentual da multa contratual não demandaria nova oportunidade de contraditório e ampla defesa. 2. A questão em discussão consiste em saber se a alteração do percentual da multa contratual sem nova oportunidade de contraditório e ampla defesa viola o devido processo legal. 3. A alegada violação aos arts. 87, II, da Lei 8.666/1993; e 282, § 2º, do CPC deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.126.545/AM, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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