- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026
AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE MANEJO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. FUNDAMENTO PREDOMINANTEMENTE CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INCOMPETÊNCIA DO STJ. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do recurso especial, ao fundamento de que o acórdão recorrido decidiu a controvérsia sob enfoque predominantemente constitucional, afastando a imposição judicial de elaboração e implementação de plano de manejo de unidade de conservação. 2. O Tribunal de origem concluiu que a determinação judicial pretendida configuraria indevida interferência do Poder Judiciário na formulação e na execução de políticas públicas, matéria afeta aos Poderes Executivo e Legislativo, em observância ao princípio da separação dos poderes. 3. As razões do agravo interno limitam-se à reiteração da alegação de violação implícita a dispositivos de legislação federal e à defesa do prequestionamento, sem infirmar o fundamento central da decisão agravada, consistente na natureza constitucional da controvérsia e na consequente incompetência desta Corte Superior. 4. Inviável o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido se apoia em fundamento predominantemente constitucional, cuja apreciação compete ao Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.143.306/AL, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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