- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 23/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. RESERVA LEGAL. PRAZO DE RECOMPOSIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM AUTÔNOMA E SUFICIENTE. NÃO IMPUGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. ASTREINTES. VALOR. PROPORCIONALIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem entendeu pela impossibilidade de aplicação dos prazos defendidos pelos agravantes, ao argumento de que dizem respeito apenas às hipóteses de recomposição da reserva legal, o que não é o caso dos autos, em que é incontroversa a ausência de degradação ambiental a ser reparada. Nas razões do recurso especial, a parte não se insurgiu especificamente contra o referido fundamento, o que enseja a aplicação da Súmula n. 283/STF. 2. Tendo o colegiado concluído, a partir do acervo fático-probatório constante dos autos, pela proporcionalidade das astreintes fixadas, seria necessário - para acolher os argumentos do recurso especial e desconstituir a convicção formada pela Corte local - o revolvimento dos fatos e das provas produzidas no feito, o que é vedado na via recursal especial pela Súmula n. 7/STJ. 3. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça "de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica" (AgInt no AREsp n. 2.074.854/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de 19/9/2024). 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.735.251/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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