- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que, em juízo de retratação, deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para nova análise dos declaratórios. 2. A parte agravante sustenta inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, alegando que o Tribunal de origem enfrentou adequadamente as questões, além de argumentar que não houve preclusão e que os honorários referentes à fase de cumprimento de sentença não deveriam ser afastados pela incidência do art. 85, § 7º, do CPC, em razão da impugnação do ente público. 3. O Tribunal de origem, ao analisar os embargos de declaração, não supriu os vícios apontados, configurando negativa de prestação jurisdicional e violação ao art. 1.022 do CPC. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no REsp n. 2.186.436/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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