JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
24/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE BUSCA E DOSIMETRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que rejeitou agravo regimental, alegando omissão quanto ao enfrentamento dos argumentos defensivos relacionados à nulidade da busca veicular/pessoal e à ilegalidade da dosimetria, bem como ao pedido de concessão de habeas corpus de ofício, inclusive para fins de prequestionamento de normas constitucionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu em omissão ao não enfrentar os argumentos defensivos sobre a nulidade da busca veicular/pessoal, a ilegalidade da dosimetria e o pedido de concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. 4. Não foram identificados os vícios alegados, pois as questões centrais do agravo, relativas à validade da busca e à legalidade da dosimetria, foram devidamente enfrentadas, reafirmando-se a suficiência probatória e a adequação da valoração dos antecedentes e do marco temporal. 5. O pedido de concessão habeas corpus de ofício, conforme entendimento jurisprudencial, é deferido por iniciativa dos Tribunais apenas em casos de ilegalidade flagrante, não se prestando como meio para obter pronunciamento judicial sobre o mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade. Tal situação não se configurou no caso em análise. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. A ausência de omissão no enfrentamento das questões centrais do agravo, relativas à validade da busca e à legalidade da dosimetria, afasta a necessidade de acolhimento dos embargos. 3. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos Tribunais apenas em casos de ilegalidade flagrante, não se prestando como meio para obter pronunciamento judicial sobre o mérito de recurso inadmissível. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP, art. 647-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.788.559/TO, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe 19/8/2019. (EDcl no AgRg no AREsp n. 3.011.314/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCONFORMISMO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INICIATIVA DO ÓRGÃO JULGADOR. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, sob alegação de omissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há vício integrativo no acórdão que negou provimento ao agravo regimental. III. RA…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/03/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 619 do CPP, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou ambiguidades eventualmente existentes no provimento judicial. 2. Caso em que o acórdão embargado não se manifestou sobre o pedido de habeas corpus de ofício. 3. Conforme previsão do art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. SÚMULA 182/STJ. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Os embargos de declaração. Embargos de declaração opostos pelo embargante contra acórdão da Sexta Turma de Corte Superior que manteve decisão monocrática de não conhecimento de agravo em rec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 10/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela defesa em face de acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo, conheceu em parte do recurso espec…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO A HABEAS CORPUS DE OFÍCIO E QUESTÕES DE MÉRITO PENAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental interposto em agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182/ST…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.