JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2026
Data de publicação
23/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 17/03/2026, p. 23/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO A HABEAS CORPUS DE OFÍCIO E QUESTÕES DE MÉRITO PENAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental interposto em agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182/STJ. 2. Embargante postulando, nos aclaratórios, reconhecimento de omissão quanto à concessão de habeas corpus de ofício (conforme defesa e parecer ministerial) e quanto a teses de nulidade por violação de domicílio, ínfima quantidade de droga, absolvição/desclassificação, aplicação da minorante do tráfico privilegiado, regime aberto e substituição da pena por restritivas. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão do acórdão que não conheceu do agravo regimental, por deixar de apreciar pedidos de concessão de habeas corpus de ofício e teses de mérito penal suscitadas pela defesa e pela Procuradoria-Geral da República; e (ii) saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para ampliar o objeto da decisão limitada ao juízo de admissibilidade, de modo a viabilizar a concessão de habeas corpus de ofício e o exame de matérias de mérito de recurso não conhecido, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração têm fundamentação vinculada às hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, previstas no art. 619 do CPP, bem como à correção de erro material, não se prestando à rediscussão do mérito nem à ampliação do espectro decisório. 5. O acórdão embargado limitou-se, de forma expressa, ao exame da adequação dialética do agravo regimental e, constatada a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, inclusive quanto a questões relacionadas ao art. 157 do CPP, aplicou a Súmula 182/STJ e não conheceu da insurgência. 6. Não se configura omissão quanto aos pedidos de concessão de habeas corpus de ofício, porque tais pretensões não se inseriam no objeto da decisão, circunscrito ao juízo de admissibilidade do agravo regimental, sendo incabível utilizar embargos de declaração para alargar esse objeto e alcançar provimento de ofício. 7. A concessão de habeas corpus de ofício, prevista no art. 654, § 2º, do CPP, pressupõe detecção, por iniciativa do órgão julgador, de flagrante ilegalidade ou teratologia, não podendo ser manejada pela parte como sucedâneo recursal ou mecanismo para superar o não preenchimento dos requisitos de admissibilidade e forçar análise de mérito de recurso não conhecido. 8. Inexistindo ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, e pretendendo o embargante apenas a reabertura do debate sobre o mérito penal ou a concessão de ordem de ofício, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito da causa nem a ampliar o objeto de decisão restrita ao juízo de admissibilidade, especialmente quando o recurso foi tido por inadmissível por ausência de impugnação específica, à luz da Súmula 182/STJ. 2. A faculdade de concessão de habeas corpus de ofício exige flagrante ilegalidade identificada de iniciativa do órgão julgador e não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para suprir vícios de admissibilidade ou viabilizar o exame do mérito de recurso não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP, art. 654, § 2º; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.442.297/SP, Quinta Turma, j. 16/4/2024, DJe 23/4/2024; STJ, PET nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.414.114/SP, Sexta Turma, j. 19/3/2025, DJEN 25/3/2025; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.410.490/MT, Segunda Seção, j. 29/10/2024, DJe 4/11/2024. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.902.038/BA, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 17/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. SÚMULA 182/STJ. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Os embargos de declaração. Embargos de declaração opostos pelo embargante contra acórdão da Sexta Turma de Corte Superior que manteve decisão monocrática de não conhecimento de agravo em rec…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECLAMO EMBARGADO. ANÁLISE DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE. VÍCIOS INTEGRATIVOS EMBARGADOS. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. CONSTATAÇÃO. PRETENSA CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. ILEGALIDADE TERATOLÓGICA. NÃO CONSTATAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por condenado em ação penal contra acórdão de Turma de Tribunal Superior que negou provimento a agravo regimental interposto em agravo em recurs…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCONFORMISMO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INICIATIVA DO ÓRGÃO JULGADOR. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, sob alegação de omissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há vício integrativo no acórdão que negou provimento ao agravo regimental. III. RA…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 07/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PARECER MINISTERIAL. CARÁTER OPINATIVO E NÃO VINCULANTE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS INADMITIDOS (SÚMULA N. 182/STJ). MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental interposto cont…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.