- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17/03/2026, p. 24/03/2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ALEGADA NULIDADE DE CITAÇÃO E NECESSIDADE DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL NO ACUSADO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias e acolher a pretensão de nulidade da citação e de necessidade de realização de exame de insanidade mental do acusado, como requer a parte recorrente, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 3.035.307/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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