- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 11/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/03/2015, p. 11/03/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Seria necessário o exame de todo o substrato fático dos autos para verificar se a qualificadora mantida pelo Tribunal de origem é ou não manifestamente improcedente ou descabida, procedimento este incabível na via dos recursos excepcionais. 2. Da mesma forma, a análise da pretensão de que seja determinada a instauração de incidente de insanidade mental demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas na instância ordinária, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.434.649/AM, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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