- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 01/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 29/11/2021, p. 01/12/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. No caso, para modificar a conclusão contida no acórdão recorrido acerca da responsabilidade civil da recorrente pelo descumprimento contratual, bem como rediscutir o cabimento, ou não, da indenização pela ausência de construção do posto de gasolina, seria necessário reapreciar premissas fáticas e reanalisar todo o acervo probatório dos autos, bem como os contratos pactuados pela agravante, o que é inviável em sede de recurso especial, ante a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.772.476/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021.)
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