- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17/03/2026, p. 24/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PROVAS ILÍCITAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo o reconhecimento da invalidade da busca pessoal e da ilicitude das provas dela decorrentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem fundada suspeita, baseada apenas em impressões subjetivas dos policiais, é válida para sustentar a condenação por tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de fundada suspeita para a busca pessoal, reconhecida pelas instâncias ordinárias - baseada apenas na mudança de direção do acusado - torna ilícita a prova obtida. 4. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal sem fundada suspeita, baseada em impressões subjetivas, é ilícita e não pode sustentar condenação. 2. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 157, caput e § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 973.687/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 10.09.2025, DJe 19.12.2025; STJ, AgRg no HC 945.461/BA, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 30.04.2025, DJe 07.05.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.612.765/GO, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 10.09.2024, DJe 13.09.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.783.843/RN, Quinta Turma, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 22.04.2025, DJe 30.04.2025. (AgRg no AREsp n. 3.112.338/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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