- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. RELOTAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF POR ANALOGIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. Discute-se a (i)legalidade da exoneração da função gratificada de Chefe de Cartório, sem motivação formal e processo administrativo, com a posterior relotação da servidora posta em disponibilidade para unidade diversa, dentro da mesma comarca. 2. A parte ora recorrente, reiterando as razões da inicial, furtou-se de impugnar específica e suficientemente os fundamentos do acórdão recorrido, a atrair o óbice da Súmula n. 283 do STF. 3. Recurso ordinário não conhecido. (RMS n. 77.582/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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