JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE RELATIVA. INTIMAÇÃO. ADVOGADO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a nulidade dos atos processuais decorrente da ausência de intimação das partes possui natureza relativa e deve ser arguida na primeira oportunidade de manifestação nos autos após a ocorrência do vício, sob pena de preclusão. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. (AREsp n. 3.069.394/PB, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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