JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
18/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 18/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TOTAL PROCEDÊNCIA. PARTE DISPOSITIVA. SENTENÇA. CONFORMIDADE. PEDIDO. PETIÇÃO INICIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Segundo a jurisprudência dessa Corte Superior, "a melhor interpretação do título executivo judicial se extrai da fundamentação que dá sentido e alcance ao dispositivo do julgado, observados os limites da lide, em conformidade com o pedido formulado no processo. Não viola a coisa julgada a interpretação razoável e possível de ser extraída do título judicial" (AgInt no REsp 1.432.268/MG, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 29/3/2019). II. Dispositivo 2. Recurso especial provido. (REsp n. 2.014.419/RO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 18/3/2026.)
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