JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
16/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE LOTEAMENTO. CUMULAÇÃO DE MULTAS CONTRATUAIS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por empresas incorporadoras contra acórdão que reconheceu a responsabilidade solidária das rés pelo atraso na entrega de loteamento, manteve a cumulação de multas contratuais e aplicou multa por embargos de declaração considerados protelatórios. 2. A responsabilidade solidária das rés foi corretamente mantida no acórdão recorrido, pois os entraves administrativos foram classificados como fortuito interno, inerente ao risco do empreendimento, não configurando caso fortuito ou força maior. 3. A cumulação de multa moratória de 0,5% ao mês com multa compensatória de 1% sobre o valor atualizado do contrato configura bis in idem, superando o valor do locativo, e violando o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, além de afrontar o Tema 970/STJ. 4. A multa aplicada nos embargos de declaração deve ser afastada, pois os embargos foram opostos com notório propósito de prequestionamento, conforme a Súmula 98/STJ. 5. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 2.170.792/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
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