JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
16/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026

Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. TERAPÊUTICA INDICADA POR PROFISSIONAL HABILITADO. NEGATIVA. ÍNDOLE ABUSIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, o plano de saúde pode delimitar as doenças cobertas, mas não lhe cabe definir ou restringir a terapêutica indicada por profissional habilitado. 2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido. (AREsp n. 3.074.939/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
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