JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2026
Data de publicação
25/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/03/2026, p. 25/03/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO QUALIFICADO. ALEGADA CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA NÃO CONFIGURADA. IMPROPRIEDADE DE PARÂMETRO EXTERNO PARA CONTRADIÇÃO. DECISÃO COERENTE E COM FUNDAMENTOS SUFICIENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 1.049.663/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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