- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. TAXA SELIC. CONTROVÉRSIA SOBRE A CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No agravo interno, a Recorrente insurgiu-se apenas contra o capítulo da decisão ora agravada relativa ao mérito do apelo nobre, não recorrendo do capítulo concernente à suposta violação dos arts. 489 e 1022, ambos do Código de Processo Civil. Assim, quanto a esta última questão, operou-se a preclusão. 2. O Tribunal de origem não examinou a tese relativa à impossibilidade de cumulação da SELIC com a correção monetária e a parte recorrente não suscitou a questão em seus embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.105.485/PB, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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