- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA N. 201 DA REPERCUSSÃO GERAL. EXAME INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão de origem encontra-se devidamente fundamentado, tendo apreciado todas as questões necessárias ao deslinde do feito, adotando, porém, conclusão contrária ao entendimento da Parte. Embora a Recorrente também tenha suscitado afronta aos arts. 489 e 1022, ambos do Código de Processo Civil, a referida preliminar trata do mesmo tema discutido no mérito (correção da aplicação da modulação de efeitos de precedente da Corte Suprema). Essa questão, porém, é incognoscível em recurso especial. 2. O apelo nobre não se presta ao exame da correção de eventual aplicação de modulação de efeitos de precedente vinculante da Suprema Corte feita pelo Tribunal de origem. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.072.269/SE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.