- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. ART. 37 DA LEI 9.784/1999. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil não se verifica quando o Tribunal de origem enfrenta a controvérsia de modo suficiente e coerente, apreciando os pontos essenciais e integrando o acórdão por meio de embargos de declaração rejeitados. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional. 2. A tese vinculada ao art. 37 da Lei 9.784/1999 não foi objeto de manifestação específica pela Corte regional, a despeito da oposição de embargos de declaração, configurando a falta de prequestionamento e atraindo o óbice da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". 3. Ainda que superado o óbice do prequestionamento, a pretensão demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, notadamente para verificar a existência, correspondência e suficiência de registros internos da Administração para afastar a exigência de baixa formal do Termo de Responsabilidade no regime aduaneiro especial . Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.151.524/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.