JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
25/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 927, INCISO I, DO CPC. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. VIOLAÇÃO DE TESES REPETITIVAS. (SÚMULA N. 518/STJ). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em recurso especial, é inviável o exame de alegada omissão relativa à matéria de natureza constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Inexistente ofensa ao art. 489 do Código de Processo Civil, quando o acórdão recorrido apresenta fundamentação concreta e suficiente. 3. Ausente o necessário prequestionamento do art. 927, inciso I, do Código de Processo Civil, incidindo as Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 4. Não é cabível, na via do recurso especial, a análise de violação de teses repetitivas, enunciados de súmula ou precedentes, por não se enquadrarem, para os fins do art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, no conceito de lei federal (Súmula n. 518/STJ, por analogia). 5. Dissídio jurisprudencial não comprovado, por ausência de prova formal e de cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.226.227/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE RECURSO DECLARATÓRIO NA ORIGEM. SÚMULA N. 284/STF. INEXISTÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DOS ARTIGOS INDICADOS. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, inexistindo a oposição de embargos de declaração na origem, fica inviabilizado o conhecimento da tese…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ E SÚMULA 279/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Afasta-se a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, tendo o acórdão recorrido abordado de forma clara e suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Não cabe, em apelo especial, re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a disposit…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Verificar os fundamentos da monocrática agravada. III. Razões de decidir 3. Inexiste afronta aos ar…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/SSTF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 518/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Constata-se que as razões do recurso especial não indicam o dispositivo de lei federal cuja interpretação estaria sendo objeto de divergência entre tribunais distintos, o que revela a ausência de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.