- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. CONTROVÉRSIA SOBRE O ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS DE BUSCA PATRIMONIAL. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais. Consoante pacífica jurisprudência das Cortes de Vértice, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. 2. No caso, a Corte local, soberana na análise do acervo probatório, consignou que as diligências de busca patrimonial a cargo da Exequente não teriam sido esgotadas, não estando, assim, presentes todos os requisitos para a decretação da medida de indisponibilidade de bens da Parte Executada. A inversão da referida premissa demandaria reexame probatório, incabível em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.293.723/SE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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