JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
25/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA APLICADA PELO PROCON. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Espécie em que, na origem, foram julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Banco do Brasil S.A. para reconhecer a minoração da multa aplicada pelo PROCON do Município de Itajaí, reduzindo o valor de R$ 622.036,30 (seiscentos e vinte e dois mil, trinta e seis reais e trinta centavos) para R$ 175.770,00 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e setenta reais). 2. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do CPC, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial. 3. O acórdão impugnado apresentou, de forma inteligível e congruente, o fundamento que alicerçou o convencimento nele plasmado ao manter o não conhecimento do recurso especial pela incidência da Súmula n. 7/STJ. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.649.736/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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