- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 03/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não há omissão no acórdão que, de forma clara e fundamentada, analisou as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, concluindo pela incidência da Súmula 7/STJ para reexaminar a necessidade de produção de prova oral, afastando o alegado cerceamento de defesa. 2. A pretensão de revaloração de fatos incontroversos, quando busca, em verdade, a reforma do juízo de suficiência probatória firmado pelas instâncias ordinárias, não afasta o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Os embargos de declaração não constituem via adequada para a rediscussão do mérito da causa, destinando-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.451.362/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.