JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
25/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO ARESP. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, é dever da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. A decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial ante a incidência da Súmula n. 182/STJ, por ausência de ataque específico ao fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem (Súmula n. 7/STJ quanto ao desvio de função). 3. No agravo interno, a parte recorrente limitou-se a reiterar as razões de mérito ou alegar genericamente o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, sem demonstrar, de forma concreta e efetiva, o desacerto da decisão monocrática no ponto em que reconheceu a deficiência da impugnação no AREsp. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática atrai, novamente, a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.717.043/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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