JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
25/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CESSÃO DE CRÉDITO. VEDAÇÃO À CESSÃO DE CRÉDITOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126 DO STJ. EVENTUAL OFENSA A LEI FEDERAL DE MODO INDIRETO E REFLEXO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À TESE DE QUE A VEDAÇÃO ALCANÇA APENAS PARCELAS VINCENDAS. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, indeferido o pedido de homologação de cessão de crédito em cumprimento de sentença formulado contra autarquia previdenciária. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento, assentando a vedação à cessão de créditos de natureza previdenciária e a nulidade de disposição contratual em sentido contrário. 2. Nesta Corte, decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. 3. Hipótese em que não foi interposto recurso extraordinário para impugnar o fundamento constitucional autônomo do acórdão. Incidência da Súmula n. 126 do STJ. 4. Ausência de prequestionamento da tese recursal quanto à interpretação de que a vedação legal alcançaria apenas parcelas vincendas do benefício previdenciário. Óbice das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 5. Análise prejudicada do dissídio jurisprudencial. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.818.698/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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