- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE EM RODOVIA. CONSERVAÇÃO DA VIA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. OMISSÃO DO DER E DO PODER PÚBLICO CONFIGURADA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem concluiu, diante do contexto fático-probatório contido nos autos, que restou configurada a responsabilidade civil do poder público com relação ao acidente de trânsito que vitimou a mãe da parte autora. 2. A modificação da conclusão adotada pela instância originária acerca da responsabilidade civil do Estado e de eventual excludente de ilicitude esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.949.716/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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