- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANIMAL NA PISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem concluiu que não restou comprovada a omissão administrativa no tocante a fiscalização da rodovia em que ocorreu o acidente de trânsito. 2. Para rever tais entendimentos, seria necessário o reexame de fatos e provas, providência descabida no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Segundo entendimento desta Corte Superior, a existência de óbice processual impedindo o conhecimento de questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional, prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.197.560/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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