- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE. SERVIDORES MILITARES INATIVOS E PENSIONISTAS. DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. RECLAMAÇÃO N. 14.786/SP NO STF. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. ARTS. 493, 502, 535, INCISO III E 771, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ALEGADA VIOLAÇÃO. COISA JULGADA. 1. SÚMULA N. 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA. A verificação da existência de tríplice identidade entre a ação de cobrança e o mandado de segurança coletivo desconstituído demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial. 2. SÚMULA N. 283/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. A repercussão do desfecho do mandado de segurança coletivo na ação de cobrança constituiu fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, não impugnado nas razões do recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula n. 283/STF. 3. INEXIGIBILIDADE DAS VERBAS. Desconstituído o provimento mandamental que reconhecera o direito pressuposto da cobrança, não subsiste a exigibilidade das verbas pleiteadas, dado o vínculo umbilical entre os pedidos. Aplicação dos arts. 493, 771, caput e parágrafo único, do CPC. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 2.962.620/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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