- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO DE SAÚDE MULTIDISCIPLINAR. MENOR. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 3º, INCISOS I E III, ALÍNEA B, DA LEI N. 12.764/2012 E AO ART. 15, INCISO V, DA LEI N. 13.146/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTINAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA A ANÁLISE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem não apreciou as teses de afronta ao art. 3º, incisos I e III, alínea b, da Lei n. 12.764/2012 e ao art. 15, inciso V, da Lei n. 13.145/2015, sob o enfoque trazido no recurso especial. Não opostos embargos de declaração. Ausência de prequestionamento. Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF. 2. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.093.607/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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