- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. PROFESSOR AUXILIAR. NECESSIDADE COMPROVADA. DIREITO FUNDAMENTAL A EDUCAÇÃO. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE INCABÍVEL. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República. 2. O acórdão recorrido manteve a procedência da ação com fundamentos constitucionais autônomos e suficientes (art. 205 da Constituição), além da fundamentação infraconstitucional, sem interposição de recurso extraordinário pelo recorrente. Aplica-se a Súmula n. 126 do Superior Tribunal de Justiça: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário". 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.064.058/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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