- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. COISA JULGADA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO: ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Na origem: trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em que a parte objetiva a concessão do benefício de auxílio-acidente. O pleito foi julgado procedente. 2. A Corte de origem deu provimento ao recurso do INSS. 3. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre da parte Autora pela incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, restringiu-se a afirmar, de maneira genérica, que não se trata de revolvimento do acervo fático-probatório, não tendo esclarecido, à luz das teses veiculada no apelo nobre, de que maneira não seria necessária a incursão ao campo fático-probatório. 5. Agravo não conhecido. (AREsp n. 3.094.872/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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