JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
25/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, assentando: (i) conformidade da decisão recorrida com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83/STJ); (ii) necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório (Súmula n. 7/STJ); e (iii) impossibilidade de exame de matéria constitucional em recurso especial. 2.Nas razões do agravo em recurso especial, a parte recorrente não atacou, de modo específico e suficiente, os fundamentos da decisão agravada. Aplica-se, por conseguinte, o art. 932, III, do Código de Processo Civil e a Súmula n. 182 do STJ, cujo enunciado dispõe: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.101.347/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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