- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, assentando: (i) conformidade da decisão recorrida com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83/STJ); (ii) necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório (Súmula n. 7/STJ); e (iii) impossibilidade de exame de matéria constitucional em recurso especial. 2.Nas razões do agravo em recurso especial, a parte recorrente não atacou, de modo específico e suficiente, os fundamentos da decisão agravada. Aplica-se, por conseguinte, o art. 932, III, do Código de Processo Civil e a Súmula n. 182 do STJ, cujo enunciado dispõe: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.101.347/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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