JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. TENTATIVA GENÉRICA DE AFASTAMENTO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por múltiplos fundamentos: inexistência de vício de fundamentação no acórdão recorrido; não demonstração de violação de dispositivos legais; necessidade de reexame do conjunto fático-probatório (Súmula n. 7/STJ); e ausência de cotejo analítico no dissídio jurisprudencial. 2. A parte agravante impugnou os fundamentos relativos à inexistência de vício de fundamentação, à suposta violação de lei federal e à deficiência do cotejo analítico do dissídio, mas deixou de rebater, de forma específica e concreta, o óbice da Súmula n. 7/STJ, limitando-se a alegações genéricas de desnecessidade de revolvimento probatório. 3. Para afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ, é imprescindível que o agravante confronte a moldura fática delineada no acórdão recorrido com as teses do apelo nobre, demonstrando como a qualificação jurídica pretendida prescinde da análise de provas, o que não ocorreu. 4. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão configura violação do princípio da dialeticidade (art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil) e atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 5. Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.790.197/SP, Segunda Turma, DJe 1/7/2021; AgInt no AREsp n. 1.795.402/SP, Segunda Turma, DJe 13/4/2023; AgInt no AREsp n. 1.770.082/SP, Primeira Turma, DJe 30/4/2021; AgInt no AREsp n. 2.141.230/SP, Segunda Turma, DJe 19/12/2022. 6. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.155.489/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ NÃO DEVIDAMENTE REFUTADA. ART. 932, III, DO CPC. DISPOSITIVO ÚNICO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. É ônus do recorrente impugnar, de forma específica e completa, todos os fundamentos da decisão que …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial foi inadmitido na origem por não infirmar as conclusões do acórdão recorrido, por ausência de demonstração de violação às normas federais invocadas e pela incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica da totalidade dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, exarada em exame prévio de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem, constitui afronta ao princípio da dialeticidade recursal, reclaman…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Em exame de prelibação, a Corte de origem não admitiu o recurso especial interposto, por considerar que (i) não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois as questões foram apreciadas e fundamentadas, aplicando-se a Súmula n. 83/STJ; e (ii) a modifi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, INCISO III, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL: DISPOSITIVO ÚNICO NAS DECISÕES DE INADMISSÃO DO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Em juízo de prelibação, o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por três f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.