JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

RECURSO DE PASTER OVOS: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE AFETAÇÃO E SUSPENSÃO DE TEMA REPETITIVO (SELIC ANTES DA LEI Nº 14.905/2024). NULIDADE DE ALGIBEIRA. BOA-FÉ PROCESSUAL. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DAS CONTRARRAZÕES. INEXISTÊNCIA. OBSCURIDADE SOBRE A APLICAÇÃO TEMPORAL DA LEI Nº 14.905/2024 E MANUTENÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ESCLARECIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em recurso especial, conheceu parcialmente do apelo e, nessa extensão, substituiu os juros moratórios de 1% ao mês pela taxa legal (Selic) prevista no art. 406 do CC, preservando o índice de correção monetária fixado na origem. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão por desconsiderar a afetação e a suspensão determinadas pela Corte Especial sobre a aplicação da Selic antes da Lei nº 14.905/2024; (ii) há omissão no exame das contrarrazões quanto ao não conhecimento do ponto "Selic"; (iii) há obscuridade sobre a aplicação temporal da Lei nº 14.905/2024 e sobre a manutenção do índice de correção monetária. 3. A afetação do tema repetitivo não autoriza nulidade posterior quando a parte, ciente da pauta e do teor da afetação, deixa de suscitar oportunamente a retirada ou suspensão, configurando nulidade de algibeira incompatível com a boa-fé processual. 4. Não há omissão sobre as contrarrazões quando o acórdão delimita o capítulo conhecido e fundamenta o provimento parcial apenas para substituir os juros pela taxa legal, revelando juízo de admissibilidade suficiente sobre o ponto dito admitido. 5. Há obscuridade pontual acerca da transição do regime de juros: até a vigência da Lei nº 14.905/2024, incidem, casuisticamente, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M; a partir da vigência, mantém-se o IGP-M e os juros moratórios observam a Selic do art. 406 do CC, sem retroatividade. Esclarecimento que não altera o resultado. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 2.159.318/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO SOBRE CONSECUTÁRIOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, entre outros pontos, fixou os juros moratórios pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, conforme a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, e manteve a correção monetária pelo índice previsto no instrumento contratual. 2. A …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 12/08/2025

CIVIL. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. EQUIPAMENTO PARA ENVASE DE OVOS IN NATURA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AFASTAMENTO. AUTOLIMPEZA. CONCLUSÃO DA CORTE ESTADUAL PELO FUNCIONAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM O CONTRATO. PERÍCIAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. JUROS MORATÓRIOS. OBSERVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. NECESSIDADE DE ACLARAMENTO. TAXA SELIC. DISTINÇÃO TEMPORAL. TEMA 1368/STJ. LEI Nº 14.905/2024. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Até a vigência da Lei nº 14.905/2024, aplica-se a taxa SELIC como índice único, englobando juros de mora e correção monetária, nos termos do Tema 1368 do STJ. 2. A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, deve-se observar a forma disposta…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC COMO ÍNDICE UNO. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DE TÍTULO EXECUTIVO QUE PREVÊ IGP-M E JUROS DE 1% AO MÊS. COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul proferido em ação de execução para entrega de coisa incerta que afastou a aplicação da taxa Selic e determinou a incidência de correção monetária pelo IGPM/FGV e juros moratórios de 1% ao mês. II. Questão em discus…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.