JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIO. EXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. 1. Ausente a intimação do Ministério Público, conforme assegurado pelos arts. 178, II, e 279 do Código de Processo Civil, há que ser anulado o julgado. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, a fim de anular o acórdão anterior. (EDcl no AREsp n. 2.876.914/MA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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