- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS CONVENCIONAIS E SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. TAXA DE JUROS. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Possível acumulação entre os honorários convencionais e sucumbenciais, por distinguirem-se as fontes obrigacionais e em prestígio à autonomia privada nos contratos empresariais, não configurando bis in idem. 2. Após o advento do Código Civil de 2002, é possível fixar na convenção de condomínio juros moratórios acima de 1% (um por cento) ao mês em caso de inadimplemento das taxas condominiais. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.829.205/TO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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