JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/03/2026
Data de publicação
16/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 11/03/2026, p. 16/03/2026

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que, em tutela provisória no conflito de competência, revogou parcialmente a ordem de restituição, afastou o descumprimento da liminar por expedição de alvará anterior, manteve o conhecimento do conflito e fixou a competência no Juízo da recuperação judicial, vedada a apreciação da natureza do crédito ou a determinação de devolução. 2. A controvérsia envolve conflito de competência entre o Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte/MG e o Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro/SP, em razão de atos de constrição e liberação de valores em cumprimento de sentença contra empresa em recuperação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se incide a Súmula n. 59 do STJ; (ii) saber se houve ofensa à coisa julgada e aos arts. 502 e 505 do Código de Processo Civil e ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal; (iii) saber se o conflito de competência pode ser utilizado como sucedâneo recursal; e (iv) saber se é cabível a condenação por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O alvará foi expedido antes da liminar, o que afasta o descumprimento e acarreta perda superveniente do objeto quanto à restituição; preserva-se o conhecimento do conflito para fixar a competência no Juízo da recuperação judicial, nos termos do art. 66 do CPC e do art. 105, I, d, da Constituição Federal. 5. Não incide a Súmula n. 59 do STJ, pois o trânsito em julgado no Juizado Especial refere-se à constituição do crédito e não afasta a competência do Juízo da recuperação para controlar atos de constrição e pagamento. 6. Não há ofensa à coisa julgada nem uso do conflito como sucedâneo recursal, porque não se examinou a natureza do crédito nem se impôs devolução; a discussão sobre pagamento e levantamento deve ocorrer perante o Juízo da recuperação judicial. 7. Ausente demonstração de má-fé, é indevida a condenação por litigância. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A expedição de alvará anterior à liminar afasta o descumprimento e implica perda superveniente do objeto quanto à restituição, preservando o conhecimento do conflito para a fixação da competência do Juízo da recuperação (art. 66 do CPC; art. 105, I, d, da Constituição Federal). 2. O trânsito em julgado no Juizado Especial limita-se à constituição do crédito e não afasta a competência do Juízo da recuperação para o controle de atos expropriatórios, sendo inaplicável a Súmula n. 59 do STJ. 3. Nos estreitos limites do conflito de competência, não se examina a natureza do crédito nem se impõe devolução de valores, o que afasta a alegação de violação à coisa julgada e de sucedâneo recursal. 4. Não configurada má-fé, é incabível a condenação por litigância." Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 5º, XXXVI, 105, I, d; CPC, arts. 66, 502, 505, 80, 81. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 59; STJ; AgInt no CC n. 190.254/AM; STJ; CC n. 214.141/SP. (AgInt no CC n. 209.253/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 11/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO E LIBERAÇÃO DE VALORES. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO QUANTO À RESTITUIÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração, recebeu-os como agravo interno (art. 1.024, § 3º, do CPC) e manteve decisão monocrática que fixou a competência do Juízo da recuperação judicial da 1ª Vara Empresarial de …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS CONSTRITIVOS. SISBAJUD. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO E LIMITES DO CONFLITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que reconheceu a competência do juízo da recuperação judicial para deliberar sobre atos executivos e constritivos e manteve a suspensão do cumprimento de sentença em trâmite no juízo cível. 2. A contrové…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/03/2026

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. DECISÕES CONFLITANTES. INEXISTÊNCIA. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudê ncia desta Corte, em hipóteses envolvendo execuções contra empresas em recuperação judicial, a caracterização do conflito de competência ocorre quando houver decisões conflitantes proferidas pelos juízos apontados como suscitados, situação não verificada na hipótese. 2. Agravo interno não provido. (AgIn…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/03/2026

Direito Processual Civil. Agravo Interno. Conflito Positivo de Competência. Recuperação Judicial. Atos Constritivos. Crédito Quitado. Competência do Juízo Universal. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo Estado de Goiás contra decisão monocrática que declarou competente o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP para deliberar sobre atos de constrição patrimonial e eventual liberação de valores relacionados a crédi…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/03/2026

Direito Processual Civil. Agravo Interno. Conflito de Competência. Recuperação Judicial. juízo laboral. idpj. Atos Constritivos em face dos sócios. ausência de decisões conflitantes. Agravo Interno Não Provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do conflito de competência, em razão da ausência de comprovação de decisões conflitantes entre o Juízo da recuperação judicial e o Juízo trabalhista. II. Questão em discussão 2. Há duas quest…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.