JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/03/2026
Data de publicação
16/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 11/03/2026, p. 16/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E JUÍZO FALIMENTAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra a decisão monocrática que não conheceu do conflito de competência por ausência de manifestação de ao menos dois juízos vinculados a tribunais diversos declarando-se competentes para julgar o incidente, bem como por inexistência de decisão do Juízo falimentar determinando a suspensão de execuções contra sócios ou a indisponibilidade de seus bens. 2. A controvérsia diz respeito a reclamação trabalhista em que se determinou a penhora de imóvel de ex-sócio de sociedade falida, com alegada necessidade de se instaurar o incidente de desconsideração e de se processar a execução no Juízo falimentar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há pronunciamentos de ambos os Juízos aptos a configurar conflito positivo nos termos do art. 105, I, d, da Constituição Federal; (ii) saber se houve manifestação do Juízo falimentar sobre a desconsideração da personalidade jurídica, indicada nas fls. 170-171; (iii) saber se o precedente no CC n. 211.721/RS impõe o reconhecimento da competência do Juízo da 1ª Vara Cível de Sapiranga (RS); e (iv) saber se os arts. 82-A, parágrafo único, e 6º, § 7º-A, da Lei n. 11.101/2005, bem como o princípio par conditio creditorum, determinam o processamento do incidente e da execução no juízo universal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 82-A da Lei n. 11.101/2005 não confere competência exclusiva ao juízo falimentar para desconsiderar a personalidade jurídica. Para caracterizar conflito, exige-se manifestação expressa do juízo falimentar sobre sua competência para julgar o incidente ou decisão que suspenda execuções contra sócios ou indisponibilize seus bens (CC n. 200.775/SP). 5. A penhora de bens de terceiro em reclamação trabalhista não viola o juízo atrativo da falência e, por si só, não configura conflito de competência (CC n. 208.157/RS). 6. A alegada manifestação do Juízo falimentar não atende aos critérios exigidos, ausentes invocação expressa de competência para o incidente ou ordem específica de suspensão/indisponibilidade. Sem esses elementos, permanece incabível o conhecimento do conflito. 7. A referência ao caso análogo (CC n. 211.721/RS) não afasta os óbices objetivos fixados se não demonstrados nos autos os requisitos de manifestações sobre competência ou ordens de suspensão/indisponibilidade. 8. O incidente de desconsideração decide apenas sobre a inclusão de terceiro como devedor e não compromete, por si só, a igualdade entre credores nem cria privilégio indevido, razão pela qual não há afronta ao princípio par conditio creditorum nem incidência dos arts. 82-A, parágrafo único, e 6º, § 7º-A, da Lei n. 11.101/2005 para atrair a competência do Juízo falimentar. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O art. 82-A da Lei n. 11.101/2005 não confere c ompetência exclusiva ao juízo falimentar; a configuração de conflito positivo exige manifestação expressa do juízo falimentar sobre sua competência para o incidente ou decisão que suspenda execuções contra sócios/indisponibilize seus bens. 2. A penhora de bens de terceiro em reclamação trabalhista não viola o juízo atrativo da falência e não caracteriza conflito de competência. 3. A ausência de requisitos objetivos afasta a aplicação de precedente invocado e mantém o não conhecimento do conflito. 4. O incidente de desconsideração não viola o princípio par conditio creditorum, não atraindo, por si só, a competência do juízo falimentar". Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, I, d; Lei n. 11.101/2005, arts. 82-A, parágrafo único, e 6º, § 7º-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, CC n. 200.775/SP; STJ, CC n. 208.157/RS; STJ, CC n. 211721/RS. (AgInt nos EDcl no CC n. 214.625/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 11/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/03/2026

Direito Processual Civil. Agravo Interno. Conflito de Competência. Recuperação Judicial. juízo laboral. idpj. Atos Constritivos em face dos sócios. ausência de decisões conflitantes. Agravo Interno Não Provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do conflito de competência, em razão da ausência de comprovação de decisões conflitantes entre o Juízo da recuperação judicial e o Juízo trabalhista. II. Questão em discussão 2. Há duas quest…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/03/2025

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTERPOSIÇÃO EM DUPLICIDADE. CONHECIMENTO APENAS DO PRIMEIRO RECURSO INTERPOSTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. JUÍZO FALIMENTAR. JUÍZO TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A EXTENSÃO DA JURISDIÇÃO. ART. 66, DO CPC. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INSTAURADO PELO JUÍZO TRABALHISTA. CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO DADA AO ART. 82-A, DA LEI 11.101/2005. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUÍZO UNIVERSAL.…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA FALÊNCIA E JUÍZO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO. CONFLITO NÃO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que não conheceu do conflito de competência suscitado em razão da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica pelo Juízo trabalhista, sem manifestação anterior do Ju…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/05/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO DA FALÊNCIA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM FACE DOS SÓCIOS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. DECISÃO MANTIDA. 1. "Segundo precedente desta Corte Superior, o art. 82-A da Lei n. 11.101/2005, não estabelece competência exclusiva do juízo da falência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas tão somente disciplin…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/03/2025

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INSTAURADO PELO JUÍZO TRABALHISTA. CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 82-A E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 11.101/2005. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUÍZO UNIVERSAL. INOCORRÊNCIA. NORMA DE REGULAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, NO ÂMBITO DO PROCESSO FALIMENTAR. PRECEDENTES. COMPETÊNCIA PARA O INCIDENTE NÃO INVOCADA PELO JUÍZO UNIVERSAL. AUSÊN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.