JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
26/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 20/05/2025, p. 26/05/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO DA FALÊNCIA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM FACE DOS SÓCIOS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. DECISÃO MANTIDA. 1. "Segundo precedente desta Corte Superior, o art. 82-A da Lei n. 11.101/2005, não estabelece competência exclusiva do juízo da falência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas tão somente disciplina seu processamento e os requisitos materiais para sua decretação quando instaurado no âmbito dos autos da falência" (AgInt no CC n. 201.412/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 19/11/2024, DJe de 25/11/2024). 2. Atuando as autoridades judiciárias no âmbito de sua competência, não se configura conflito positivo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 190.873/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 20/5/2025, DJEN de 26/5/2025.)
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