JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/02/2026
Data de publicação
18/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 11/02/2026, p. 18/02/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONDALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA JULGADO PELA JUSTIÇA LABORAL. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA RECUPERANDA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CARACTERIZADO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não configura conflito de competência a constrição de bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, à qual foi aplicada, na Justiça Especializada, a desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no CC n. 214.266/AL, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 11/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
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