- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 16/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 11/03/2026, p. 16/03/2026
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. DESCONTO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR PRIVADA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ.SÚMULA 168/STJ. 1. Ação de obrigação de faze r c/c restituição de valores, em virtude de descontos realizados no benefício de aposentadoria complementar, a título de contribuição a fundo de previdência privada. 2. A discussão sobre a da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil/2002, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica. 3. Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (súmula 168/STJ.) 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 2.764.264/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 11/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
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