- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 15/03/2022
- Data de publicação
- 17/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 15/03/2022, p. 17/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAMENTE PAGAS. PRAZO DE PRESCRIÇÃO TRIENAL. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRAZO GERAL DECENAL. 1. Segundo a atual jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ, o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de contribuições vertidas indevidamente para fundo de previdência complementar, como na presente hipótese, é o decenal. Precedentes. 2. Inaplicabilidade do prazo trienal previsto no art. 206, §3º, IV, do CC/2002, por não se tratar de ação subsidiária de in rem verso. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.676.029/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 15/3/2022, DJe de 17/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.