- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão de questões já decididas de forma fundamentada. 2. Não há omissão quando o acórdão embargado registra expressamente que o Tribunal de origem enfrentou a matéria, concluindo pelo saneamento do feito e pela ocorrência de preclusão, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 3. A análise da tese de impossibilidade de convalidação de atos e do prejuízo efetivo demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ, o que afasta a alegação de omissão ou erro material. 4. A contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios é a interna, verificada entre as proposições do próprio julgado, o que não ocorre quando a decisão apenas aplica óbice processual (Súmula 7) diante de novo cenário fático delineado pelo acórdão de origem após determinação de rejulgamento. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.981.213/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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