- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO INTERNA E APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não servindo para a rediscussão de matérias já decididas ou para a reforma do julgado por via inadequada. 2. A contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios é a de caráter interno, verificada entre as proposições e a conclusão do próprio julgado, o que não ocorre quando os argumentos se complementam harmonicamente. 3. A aplicação de fundamentação múltipla - examinando o mérito jurídico e, subsidiariamente, apontando o óbice do reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ) para refutar a revisão do enquadramento feito pela origem - constitui técnica decisória legítima e não configura contradição lógica. 4. A pretensão de afastar óbice sumular e rediscutir o mérito da causa revela intuito meramente infringente, incabível na estreita via dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.773.276/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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