JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA 1.002 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. 1. Embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabíveis exclusivamente para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não servindo à rediscussão do mérito da controvérsia. 2. O acórdão embargado enfrentou, de forma clara e fundamentada, as questões devolvidas no recurso especial, especialmente o termo inicial dos juros de mora em rescisão de promessa de compra e venda por iniciativa do comprador, aplicando o entendimento consolidado no Tema 1.002 desta Corte. 3. A questão relativa ao marco inicial da correção monetária não constituiu objeto do recurso especial interposto pela parte adversa e, por conseguinte, não foi devolvida ao conhecimento deste Superior Tribunal, afastando-se alegada omissão no julgado. 4. Configura mero inconformismo com o resultado do julgamento a pretensão da parte embargante de obter pronunciamento sobre tema não abordado no apelo, finalidade incompatível com a via dos aclaratórios. 5. Distinção entre institutos: a correção monetária visa recompor o poder de compra da moeda, enquanto os juros de mora possuem natureza de penalidade pelo atraso no cumprimento da obrigação. 6. Permanece hígido o entendimento do Tribunal de origem quanto ao termo inicial da correção monetária, por ausência de impugnação específica no recurso especial. 7. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.129.573/CE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA CASSAR O JULGADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E RESTABELECER A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. VÍCIOS INEXISTENTES. MERO INCONFORMISMO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA RESCISÃO CONTRATUAL. MATÉRIA A SER DIRIMIDA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JU…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO POR INICIATIVA DO COMPRADOR. TAXA DE FRUIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. FUNDAMENTO JURÍDICO SUFICIENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, elimin…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que se verifica parcialmente no caso dos autos. 2. Constata-se erro material na aplicação do Tema 1.00…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. DESFAZIMENTO POR INICIATIVA DO ADQUIRENTE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TEMA 938/STJ. DEVER DE INFORMAÇÃO. DESTAQUE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. . NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGO…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/03/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, constituem modalidade recursal de fundamentação vinculada, prestando-se tão somente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não sendo a via adequada para a ma…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.